Regras de precificação – Municípios
Uma linha por degrau de população: o município cai na linha em que De ≤ população ≤ Até. Preço acumulado: a linha 1 vale o Preço Base; cada linha seguinte vale o preço da linha anterior mais o Acréscimo informado nela mesma (ex.: base R$ 3.000,00 e acréscimo de R$ 1.000,00 na linha 2 (10.001 a 20.000) → linha 2 = R$ 4.000,00; com mais R$ 1.000,00 na linha 3 → linha 3 = R$ 5.000,00). Depois vem o redutor da linha e, por último, o piso. É o preço do Poder Executivo a 100%, antes do percentual da Memória e do peso da UF. A coluna Grupo mostra a qual faixa cada degrau pertence. Estados não usam esta tabela.
Estas regras ficam gravadas no servidor e valem para todos os usuários. Exportar e Importar continuam disponíveis para levar as regras em arquivo.
Mudar o Preço Base desloca todos os preços pela mesma diferença (ex.: base +R$ 500,00 → todas as linhas +R$ 500,00 antes do redutor), porque cada linha é a base mais os acréscimos das linhas 2 até ela.
| # | Grupo | De (hab.) | Até (hab.) | Acréscimo (R$) | Redutor (%) | Preço (R$) | Ações |
|---|
Simulador: população → linha → preço
Pré-visualização da proposta · A4 · capa, valores e apresentação
